Apresentamos abaixo informações importantes e necessárias que você, distribuidor, deve estar atento, em relação ao armazenamento, transporte e comercialização de seus produtos.


ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
CÓDIGO SANITÁRIO DE 1998

As salas de acondicionamento deverão ter:
- pisos revestidos de material liso, resistente e impermeável
- paredes revestidas de material liso, resistente e impermeável – até a altura de 2 metros
- pé direito de 3 a 4 metros
- teto com forro, que impossibilite a queda de corpos estranhos, ou a entrada de insetos

FUNCIONAMENTO DOS ESTABELICIMENTOS
CÓDIGO SANITÁRIO DE 1998

Todo estabelecimento destinado ao acondicionamento, ao armazenamento ou à venda de produtos ligados à saúde deverá possuir:
- alvará de funcionamento, concedido pela autoridade competente
- caderneta de controle sanitário
- rigoroso asseio em todo o estabelecimento
- dependências sanitárias separadas do armazenamento e com paredes azulejadas

ARMAZENAMENTO
CÓDIGO SANITÁRIO DE 1998

- o primeiro produto a entrar no depósito deve ser o primeiro a sair
- o produto deve ser armazenado em local seco e fresco, distante dos raios solares e por pouco tempo
(A vida útil da água é curta: cerca de 60 dias. Além disso, o produto muitas vezes é sensível ao desenvolvimento de algas, que se produzem facilmente quando há luz, conferindo à água coloração esverdeada, que compromete seu aspecto e qualidade, além de também prejudicar sensivelmente o processo de higienização dos garrafões).
- nunca estocar água junto com produtos químicos, tais como solventes, gás, combustíveis, pesticidas, produtos de limpeza, etc.
(Esses produtos apresentam compostos voláteis, ou mesmo tóxicos, que podem facilmente permear o plástico, contaminando a água mineral, conferindo-lhe sabor / odor estranho, que inviabilizam completamente o produto. Alguns produtos químicos podem ainda agir sobre o plástico, comprometendo significativamente sua resistência mecânica, sua estabilidade dimensional e sua aparência).
- os garrafões devem ser colocados sobre estrados limpos e secos e em bom estado de conservação. Jamais depositados diretamente sobre o piso.
- A altura para o empilhamento dos garrafões deve ser:
o Garrafões de 20L – 3 camadas com 4 garrafões cada
o Garrafões de 10L – 5 camadas com 8 garrafões cada
As camadas devem ser separadas por meio de compensados de madeira.
- as pilhas devem ser mantidas afastadas da parede, para evitar umidade.

TRANSPORTE
CVS 6/91 – CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O veículo destinado ao transporte de água mineral deve:
- apresentar, de forma visível, os dizeres: TRANSPORTE DE ALIMENTOS – nome, endereço e telefone da empresa
- possuir certificado de vistoria – concedido pela Autoridade Sanitária
- ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene
- o veículo dotado de carroceria aberta deve:
o possuir lonas e forrações impermeáveis, sem furos e rasgos que permitam passagem de água ou sujeira
o ter as lonas limpas, secas e sem odores ou resíduos que possam contaminar a carga ou sujar as embalagens
o ter lonas dispostas bem esticadas para evitar eventual acúmulo de água em superfície
- transportar os garrafões, cheios ou vazios, protegendo-os da incidência da luz solar
- observar a altura máxima recomendada para o empilhamento dos garrafões cheios
- no transporte, amarrar as pilhas (a carga) para reduzir o movimento relativo dos garrafões e o conseqüente atrito entre eles, assim como evitar o despencamento da embalagem
(Os impactos consecutivos, certamente, fragilizam a embalagem, ainda porque se trata de um sistema retornável).
- nunca transportar água junto com produtos químicos, tais como solventes, gás, combustíveis, pesticidas, produtos de limpeza, etc.
(Esses produtos apresentam compostos voláteis, ou mesmo tóxicos, que podem facilmente permear o plástico, contaminando a água mineral, conferindo-lhe sabor / odor estranho, que inviabilizam completamente o produto. Alguns produtos químicos podem ainda agir sobre o plástico, comprometendo significativamente sua resistência mecânica, sua estabilidade dimensional e sua aparência).

DISTRIBUIÇÃO
O distribuidor deve ser ciente de que é veículo de comercialização de dois produtos distintos – a água mineral e o garrafão – sendo responsável pela qualidade de ambos. O distribuidor de água mineral deve:
- não aceitar, nem insistir em trabalhar com garrafões remendados
(O remendo é feito de materiais estranhos ao original do garrafão e não têm aprovação para contato com alimentos, podendo ser causa de contaminação química do produto, com possível conseqüência toxicológica. Por outro lado, a região remendada apresenta, no interior do garrafão, superfície irregular, que permite o acúmulo de sujeira e microorganismos, o que dificulta, e muitas vezes impede, a correta higienização. Esses garrafões constituem um risco à saúde pública e devem ser retirados do sistema).
- evitar garrafões com muitos danos mecânicos e/ou muito velhos
(Esses garrafões estão com resistência mecânica comprometida e devem ser substituídos por novos. Os velhos devem ser destinados à reciclagem).
- não aceitar que a fonte / engarrafador forneça garrafões com sistema de fechamento deficiente (vazando), nem sem a aplicação do selo de segurança
(Garantem-se, desta forma, a não contaminação microbiológica e a origem da água mineral).
- manusear e carregar os garrafões, cheios ou vazios, com muito cuidado
(Apesar da grande resistência, o garrafão não foi projetado para ser arrastado, nem jogado. Como já dito, os impactos sucessivos podem fragilizar a embalagem, reduzindo drasticamente sua vida útil e a lucratividade do investimento nos garrafões. Além disso, um garrafão muito danificado tem sua aparência comprometida, o que interfere na imagem que o consumidor terá sobre a qualidade da água mineral nele contida).
- trocar o produto sempre que houver alguma anormalidade
(O produto trocado deverá ser trazido para o laboratório – tampado e rotulado, para ser analisado. Tal produto será reposto pela fonte, não havendo nenhum prejuízo).
- instruir o consumidor quanto: ao tempo e às condições de estocagem do garrafão cheio, às técnicas de manuseio, e ao uso e higiene dos bebedouros.

MANUSEIO DE ENTREGA (GARRAFÕES)
CÓDIGO SANITÁRIO DE 1998

O funcionário que entrega água mineral deverá ser orientado e conscientizado a praticar as medidas de higiene e segurança, a seguir descritas, para proteger o produto de contaminação física, química e microbiológica.
O funcionário deverá:
- usar uniforme (avental) de cor clara, de preferência com a identificação do distribuidor e da fonte engarrafadora
- manter o uniforme em bom estado, sem rasgos, partes descosturadas ou furos
- trocar o uniforme diariamente
- manter rigoroso anseio individual como:
o banho diário
o unhas cortadas e limpas
o barba feita diariamente
o mãos lavadas e desinfetadas antes de iniciar ou reiniciar o trabalho e, principalmente, após o uso do banheiro
- não fumar, mascar ou inserir alimentos no exercício de suas funções
- não usar perfumes
- não falar, cantar ou tossir sobre o produto
- não colocar as mãos no nariz, na boca e nos cabelos
- não enxugar as mãos no uniforme
- seguir as recomendações DAFLORA, no momento de substituir o garrafão no bebedouro (ver instruções de uso e manutenção de bebedouros), ou orientar o consumidor, caso ele mesmo o faça.
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